O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para esta terça-feira (11) a retomada do julgamento que poderá resultar na cassação do mandato do prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL). A ação questiona a legalidade da sua reeleição, sob a alegação de que ele estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, o que contraria a legislação eleitoral brasileira.
A representação foi movida por partidos de oposição, que argumentam que, ao renunciar ao cargo de prefeito de Belmonte e posteriormente ser eleito e reeleito em Porto Seguro, Natal burlou as regras de reeleição estabelecidas na Constituição Federal. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já analisou o caso anteriormente e manteve o prefeito no cargo, negando os recursos apresentados pelos opositores.
O julgamento no TSE teve início em dezembro do ano passado, mas foi interrompido após o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, votar contra a cassação e outro ministro pedir vistas do processo. Agora, a análise será retomada, podendo definir o futuro político da cidade.
Cenários Possíveis Segundo a Legislação Eleitoral
Caso o TSE decida pela cassação de Jânio Natal, a legislação prevê que uma nova eleição municipal seja convocada para escolher um novo prefeito. Até que esse pleito ocorra, a administração da cidade ficaria sob a responsabilidade do presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Outro possível desdobramento é a manutenção do mandato de Natal, o que consolidaria seu terceiro período à frente de uma prefeitura consecutiva, criando um precedente jurídico que poderia ser contestado futuramente.
A decisão do TSE terá um impacto direto no cenário político de Porto Seguro, podendo modificar alianças e influenciar o rumo das eleições municipais.
O que diz a Legislação Brasileira
A legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras sobre reeleição e o exercício contínuo de mandatos no Poder Executivo. O caso de Jânio Natal envolve a questão da reeleição para um terceiro mandato consecutivo, que pode ser analisada com base nos seguintes dispositivos legais:
1. Constituição Federal de 1988
O principal fundamento jurídico para a ação contra Jânio Natal está no artigo 14, §5º e §6º da Constituição Federal:
§5º – O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
§6º – Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Dessa forma, um prefeito só pode ser reeleito uma única vez para o mesmo cargo, sendo vedado um terceiro mandato consecutivo.
2. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O TSE já decidiu em outros casos que um político que ocupa um cargo de prefeito e se elege em outro município, sem um intervalo de mandato, configura uma tentativa de burlar a regra da reeleição. Mesmo que ele tenha mudado de cidade, a justiça eleitoral pode entender que se trata de um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido.
3. Possíveis Consequências Legais
Se o TSE julgar que Jânio Natal feriu a regra da reeleição, o mandato poderá ser cassado e uma nova eleição suplementar será convocada em Porto Seguro. Durante esse período, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá interinamente a prefeitura.
Além disso, se for comprovado que houve fraude para burlar a legislação, o candidato pode ficar inelegível por até 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
O julgamento do TSE pode definir um precedente importante sobre a interpretação da regra da reeleição. Se Jânio Natal for mantido no cargo, isso pode abrir margem para questionamentos sobre a possibilidade de políticos alternarem entre municípios para disputar mandatos sucessivos. Por outro lado, se o TSE decidir pela cassação, reforçará o entendimento de que não é permitido um terceiro mandato consecutivo, ainda que em cidades diferentes.
Em caso de Cassação
Em caso de cassação do prefeito por inelegibilidade, toda a chapa majoritária (prefeito e vice) é cassada. Isso ocorre porque o vice-prefeito foi eleito na mesma chapa e sua eleição está diretamente vinculada à do prefeito.
Prazo para Nova Eleição
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Resolução do TSE nº 23.280/2010, os prazos para a realização de uma nova eleição suplementar dependem do momento em que a cassação ocorrer:
Se a cassação ocorrer antes de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato
Deve ser convocada uma eleição direta, na qual os eleitores escolhem um novo prefeito e vice.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem um prazo de até 90 dias para realizar essa nova eleição.
Se a cassação ocorrer a partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato
A eleição será indireta, realizada pela Câmara de Vereadores, que escolherá um novo prefeito e vice para concluir o mandato.
No caso específico de Jânio Natal, se o TSE decidir pela cassação agora em 2024, a eleição será direta e os eleitores de Porto Seguro deverão voltar às urnas dentro de 90 dias, com o presidente da Câmara assumindo interinamente a prefeitura até a posse do novo prefeito eleito.
Depende do motivo da cassação da chapa e da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aqui estão os possíveis cenários para o vice-prefeito:
O vice poderá ser candidato?
1. Se a chapa for cassada por inelegibilidade do prefeito (caso de Jânio Natal)
O vice-prefeito não é necessariamente inelegível e pode se candidatar na nova eleição, desde que não tenha contribuído diretamente para a irregularidade.
Se o TSE entender que o problema é exclusivo do prefeito (por exemplo, uma inelegibilidade pessoal), o vice pode disputar a eleição.
2. Se a cassação ocorrer por abuso de poder econômico, político ou compra de votos
Neste caso, a inelegibilidade pode atingir toda a chapa, incluindo o vice-prefeito.
A Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) prevê que quem for condenado por abuso de poder fica inelegível por 8 anos.
No caso de Jânio Natal
Como a alegação contra ele envolve um possível terceiro mandato consecutivo (ilegal pela Constituição), a inelegibilidade não se estenderia automaticamente ao vice-prefeito. Assim, o vice poderia disputar a nova eleição, caso não haja outra condenação que o impeça.