Bahia, 29 de Março de 2024
Por: Ascom/ TCM
14/06/2022 - 05:40:58

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (14/06), acataram o recurso ordinário apresentado pela ex-prefeita do município de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, e reformaram a decisão – de rejeição para aprovação com ressalvas das contas referentes ao exercício de 2019.

O conselheiro relator Fernando Vita, além de propor a mudança de mérito no julgamento, também revogou a deliberação de multa de R$57.600,00 – equivalente a 30% dos subsídios anuais da gestora –, vez que considerou descaracterizada a irregularidade relativa à despesa com pessoal.

No recurso, a ex-prefeita encaminhou nova documentação comprovado que o valor efetivamente investido em ações e serviços de saúde alcançou o montante de R$2.258.360,59, o que corresponde a 14,93%. Mesmo sendo inferior ao mínimo (15%), a relatoria considerou que a diferença não deve comprometer o mérito dessas contas, já que a prefeita comprovou o cumprimento do percentual em todos os exercícios anteriores.

No item sobre despesas com pessoal, o baixo crescimento econômico possibilitou a duplicação do prazo para recondução das despesas, nos termos da legislação. Desta forma, o pedido da ex-prefeita foi acatado, “tendo em vista que o executivo ainda estava dentro do prazo de recondução da despesa de pessoal permitido pela lei, devendo eliminar o percentual excedente na forma prevista no art. 66 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF”.

O Ministério Público de Contas se manifestou, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, pelo provimento parcial do recurso, com a modificação do parecer prévio emitido pelo plenário do TCM, de rejeição para aprovação com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Itagimirim, relativas ao exercício financeiro de 2019.

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