
As novas regras de duração e controle de jornada 5x2 não se aplicam a empregados com diploma superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ressalvadas condições previstas em negociação coletiva e a garantia do repouso semanal.
A emenda também não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.