Vejam donas de casa! As empregadas domésticas não têm a obrigação de limpar fezes ou urina de animais de estimação, a menos que essa tarefa esteja expressamente detalhada em seu contrato de trabalho no momento da contratação.
De acordo com o entendimento trabalhista, lidar com resíduos de animais pode apresentar riscos à saúde e ao trabalhador, fugindo do escopo padrão de serviços de limpeza.
A faxina comum inclui a limpeza rotineira da casa. Exigir a limpeza de dejetos de pets sem um acordo prévio é considerado acúmulo de função.
Para que a profissional seja responsável por isso, deve haver consentimento mútuo e o acréscimo formal dessa atividade ao contrato de trabalho.
A manutenção e a higiene dos animais são deveres estritos do tutor (o empregador), conforme as leis de posse responsável.
Portanto, está dito!