
A resposta é direta: sim, o microempreendedor individual (MEI) precisa estar atento aos valores recebidos via Pix.
O Pix em si não é tributado, mas a Receita Federal intensificou o cruzamento automático de dados para fiscalizar a receita das empresas.
Instituições financeiras enviam informações sobre movimentações financeiras, o que significa que qualquer transação que represente faturamento — incluindo o Pix — entra no radar do Fisco e deve ser considerada na declaração anual.
O ponto central para evitar problemas é a organização e a separação clara entre as finanças da empresa (CNPJ) e as pessoais (CPF). Valores recebidos por Pix na conta jurídica são, por regra, considerados receita do negócio e devem ser somados ao faturamento bruto anual.
A atenção deve ser redobrada quando clientes realizam pagamentos na conta pessoal do empreendedor. Mesmo que o dinheiro entre no CPF, ele representa uma receita da atividade empresarial. Portanto, esse valor também precisa ser computado como faturamento do MEI, para não gerar inconsistências na declaração.