A Central Nacional Unimed deverá devolver valores cobrados indevidamente desde 2020 a beneficiário de plano coletivo.
Decisão é da juíza de Direito Marcela Machado Martiniano, da 25ª vara Cível de São Paulo/SP, que reconheceu a abusividade dos reajustes aplicados e determinou o recálculo com base nos índices da ANS.
Na ação, o consumidor alegou que, em três anos, os reajustes do plano somaram 86,15%, contra um acumulado de 25,08% autorizado pela ANS para o mesmo período.
Sustentou que os aumentos foram injustificados e sem qualquer transparência quanto aos critérios utilizados.