Bahia, 24 de Abril de 2025
Por: migalhas.com
24/04/2025 - 05:32:40

A Central  Nacional Unimed deverá devolver valores cobrados indevidamente desde 2020 a beneficiário de plano coletivo.

Decisão é da juíza de Direito Marcela Machado Martiniano, da 25ª vara Cível de São Paulo/SP, que reconheceu a abusividade dos reajustes aplicados e determinou o recálculo com base nos índices da ANS.

Na ação, o consumidor alegou que, em três anos, os reajustes do plano somaram 86,15%, contra um acumulado de 25,08% autorizado pela ANS para o mesmo período.

Sustentou que os aumentos foram injustificados e sem qualquer transparência quanto aos critérios utilizados.

Veja + Comentários do Tomás