
A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Eunápolis (BA) decidiu manter em tramitação o cumprimento de sentença da Ação Civil Pública nº 1000467-86.2022.4.01.3310, que trata de medidas estruturais voltadas ao desenvolvimento sustentável e digno da Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Xandó, localizada no município de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia.
Na decisão proferida em 6 de fevereiro de 2026, o Juízo Federal de Eunápolis indeferiu, por ora, o pedido de arquivamento do processo formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), destacando que a controvérsia assumiu natureza estrutural e demanda acompanhamento contínuo para assegurar a efetividade do acordo homologado judicialmente.
Acordo homologado e criação de Grupo de Trabalho
O processo teve origem em ação proposta pelo MPF contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com o objetivo inicial de apurar ocupações irregulares por não indígenas no território da Aldeia Xandó e assegurar a proteção da área tradicionalmente ocupada pela comunidade Pataxó.
Em 5 de novembro de 2024, foi celebrado acordo judicial entre MPF, Funai, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Defensoria Pública da União (DPU), lideranças indígenas locais, Município de Porto Seguro e outros órgãos envolvidos. O ajuste foi homologado por sentença e estabeleceu a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para formular e implementar soluções estruturais voltadas ao desenvolvimento sustentável da comunidade, com respeito à autodeterminação dos povos indígenas.
Para viabilizar o consenso, o MPF desistiu expressamente do pedido de desintrusão (remoção de ocupantes não indígenas). O feito passou a tramitar sob lógica de processo estrutural, com acompanhamento judicial das providências pactuadas.
Prorrogação do prazo e reforço no monitoramento
Diante da ausência, até o momento, de diagnósticos técnicos conclusivos e de resultados práticos mensuráveis, a decisão judicial prorrogou por mais seis meses o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho.
O magistrado também determinou que a Funai e a União, por intermédio do Ministério dos Povos Indígenas, apresentem relatórios técnicos bimestrais detalhando as providências adotadas para o cumprimento do acordo, com indicação de metas, cronogramas, dificuldades encontradas e resultados alcançados.
Entre os pontos que deverão ser pormenorizados estão o cronograma de visitas técnicas à Aldeia Xandó e o avanço no levantamento necessário à instalação de 1.500 medidores de energia elétrica destinados à comunidade.
Energia elétrica: requisição de informações à concessionária
No mesmo pronunciamento, o juízo determinou que seja oficiada a Neoenergia Coelba para que informe, no prazo de 15 dias, quais providências já foram adotadas para a instalação dos 1.500 medidores de energia elétrica na Aldeia Xandó.
A decisão esclarece que a medida está inserida no acompanhamento do cumprimento do acordo judicial e não representa imposição de obrigação nova ou autônoma à concessionária, tratando-se de requisição de informações compatível com o poder-dever do magistrado de assegurar a efetividade da decisão.
A Subseção Judiciária de Eunápolis ressaltou, ainda, que se trata de serviço público essencial, indispensável à garantia de condições mínimas de dignidade humana, especialmente no que se refere ao acesso a serviços básicos por população tradicional.
Pedido partiu da própria comunidade
Nos autos, a Associação Comunitária Pataxó da Aldeia Xandó Porto do Boi (ACOPAX) relatou medidas internas de ordenamento e solicitou providências relacionadas à regularização do fornecimento de energia elétrica.
Em nota oficial encaminhada à imprensa, a ACOPAX esclareceu que a solicitação de instalação dos 1.500 padrões de energia elétrica decorreu de pedido formal da própria associação no âmbito do processo judicial.
A entidade destacou que a medida “não representa privilégio ou benefício restrito à população indígena”, mas providência essencial para garantir acesso regular e digno à energia elétrica a todos que vivem e circulam no território da Aldeia Xandó, incluindo moradores indígenas, visitantes, trabalhadores, comerciantes locais, escolas e demais atividades comunitárias.
Segundo a nota, o acesso à energia elétrica está diretamente relacionado à dignidade humana, à saúde, à segurança, à educação e ao desenvolvimento econômico sustentável da comunidade.
Respeito à autodeterminação e limites da decisão
O acordo homologado judicialmente foi firmado sob o preceito do respeito à autodeterminação dos povos indígenas, princípio assegurado pela Constituição Federal. Assim, questões relacionadas à organização interna da comunidade e aos critérios de pertencimento são matérias próprias da esfera comunitária, com a atuação institucional dos órgãos competentes.
A decisão também não atribui à concessionária competência para realizar juízo antropológico, fundiário ou social, limitando-se à requisição de informações para acompanhamento da execução do acordo.
Ao manter o processo em tramitação, o juízo destacou que, em demandas estruturais, a jurisdição não se encerra com a formação do título executivo, devendo assegurar que o comando judicial produza resultados concretos no mundo dos fatos.
Ao final do prazo de prorrogação, os autos retornarão conclusos para designação de audiência destinada à verificação e acompanhamento do cumprimento das medidas pactuadas.