
A partir de 2026, milhares de idosos em todo o Brasil poderão deixar de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), um alívio que promete impacto direto no orçamento de quem vive de aposentadoria ou pensão.
A medida tem caráter municipal e depende do cumprimento de regras específicas, o que exige atenção para não perder benefício.
Quem pode ter direito à isenção do IPTU
Em geral, a isenção é destinada a pessoas com 60 anos ou mais, principalmente aposentados e pensionistas, que sejam proprietários de apenas um imóvel urbano usado exclusivamente como moradia. A renda mensal também costuma ser critério decisivo, normalmente limitada a dois ou três salários mínimos, considerando rendimentos.
Outro ponto relevante é o valor venal do imóvel, que não pode ultrapassar o teto definido pela prefeitura. O objetivo é direcionar o benefício a famílias em situação financeira sensível. Imóveis alugados, usados para comércio ou lazer, como casas de veraneio, ficam fora das regras.
Mesmo quem se enquadra nos critérios precisa ficar atento ao processo. Na maioria das cidades, a isenção não é automática e deve ser solicitada junto à prefeitura ou à Secretaria Municipal da Fazenda. O pedido geralmente envolve apresentação de documentos pessoais, comprovante de renda e registro do imóvel.
O prazo é decisivo. Para garantir a isenção válida em 2026, muitos municípios exigem que o requerimento seja feito em 2025. Em alguns casos, o benefício precisa ser renovado periodicamente, enquanto em outros permanece ativo enquanto condições forem mantidas.
Há cidades que adotam isenção automática com base apenas no valor venal do imóvel. Mesmo assim, é recomendável conferir carnês anteriores e consultar o site oficial do município.
Antecipar-se às regras pode evitar gastos desnecessários e garantir recursos importantes para despesas com saúde, medicamentos e moradia, fazendo diferença real no dia a dia do idoso.