
A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça Bahia (TJBA) tem atuado para resolver um problema que se arrasta por anos no cartório de Registro de Imóveis de Belmonte, no sul do estado. A Corregedoria determinou a notificação urgente da registradora e do juiz corregedor da Comarca para que prestem esclarecimentos sobre o suposto desaparecimento de um processo físico que trata de graves irregularidades na matrícula de propriedades rurais.
O caso está sendo acompanhado pelo Pedido de Providências movido por Gilis Iran Nervino da Silva, que desde 2018 tenta anular registros que consideram eivados de vícios e fraudes.
O juiz assessor da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, ordenou a apuração do desaparecimento do Processo Administrativo, que versa sobre uma suscitação de dúvida. Gilis Iran Nervino alega que o referido processo "misteriosamente” sumiu do Fórum da Comarca de Belmonte após um parecer do Ministério Público da Bahia (MPBA) que seria "devastador para os meliantes e para quem procedeu com o registro da Av.45/2.474". O requerente anexou ao processo uma notificação recebida à época para provar a existência do trâmite. "Para tristeza dos criminosos que o fizeram evaporar, é uma notificação por mim recebida que comprova a existência do Processo 002/2018," declarou Nervino em sua petição.
O juiz assessor da CCI destacou que, apesar de o cancelamento das matrículas já ter sido negado anteriormente em duas decisões da desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro — por se tratar de matéria que exige ação judicial e não providência administrativa —, a "afirmação de sumiço de processo físico (...) pende de esclarecimentos" urgentes.
"Matemática" questionável
O núcleo da disputa reside em supostas irregularidades em quatro matrículas do Registro de Imóveis de Belmonte (nº 2.474, 3.624, 5.000 e 5.362). A contestação de Nervino se concentra na Matrícula nº 2.474 (Fazenda Amparo) e sua Averbação nº 45.
O requerente utiliza cálculos detalhados para questionar a área registrada após um georreferenciamento.Ele argumenta que a soma dos quinhões de compra na matrícula deveria totalizar 154ha70a47ca (equivalente a 50% de uma área original), mas o registro saltou para 410ha11a08ca. "É possível registrar um georeferenciamento quase triplicando uma área?", questiona Nervino, apontando que a planta georreferenciada possui formas e dimensões distintas da original. Outro ponto levantado é a falta de documentos obrigatórios: "Não existe nos acervos físicos e ou digitais daquela serventia, qualquer pasta ou documentos de exigibilidade obrigatória para o embasamento e consequente acatamento do registro de um georreferenciamento, referente à Av.45 da matrícula 2.474."
Sindicância aberta
Vale ressaltar que o caso já gerou desdobramentos na esfera correcional. Em decisão anterior, a Corregedora desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro determinou a abertura de sindicância contra Percival Pereira da Silva, ex-delegatário do cartório, por omissão em guardar a documentação permanente e pela falha em proceder à prenotação de títulos.
A sindicância, autuada sob o nº 0001458-74.2025.2.00.0851, apura violações à Lei Estadual nº 6.677/1994 e à Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73). O atual despacho exige que a registradora e o Juiz Corregedor de Belmonte se manifestem sobre o sumiço do Processo 002/2018 em um prazo de 10 dias.
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