Bahia, 25 de Agosto de 2025
Por: Divulgação
25/08/2025 - 08:00:00

Criado pelo Governo Federal e lançado em 2023, o aplicativo Celular Seguro integra o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR). A ferramenta permite que o consumidor verifique, por meio do número do IMEI, se um aparelho é roubado, furtado ou possui bloqueio. 

Nesse sentido, a consulta pode ser realizada pelo aplicativo ou pelo site oficial, antes da compra de celulares usados, evitando que consumidores adquiram produtos de origem ilícita.

Além disso, o sistema também permite o bloqueio remoto da linha telefônica, de contas bancárias e do próprio aparelho, em caso de roubo, furto ou extravio. No chamado “Modo Recuperação”, o usuário bloqueia apenas a linha e as contas vinculadas, permitindo que, caso haja recuperação do telefone, seja possível reativá-lo. Já o “Modo Bloqueio Total” inutiliza completamente o dispositivo.

Celular Seguro: quais os principais recursos?

Em sua nova fase, o Celular Seguro passou a enviar alertas automáticos via WhatsApp para aparelhos cadastrados como roubados ou furtados quando um novo chip é inserido. As mensagens, enviadas de números oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orientam o portador a comprovar a propriedade legal em uma delegacia ou devolver o aparelho. 

Para tornar o processo mais eficaz, o sistema foi integrado às Polícias Civis dos estados. Isso significa que, assim que um alerta é gerado, as informações sobre a possível reativação do aparelho chegam diretamente às autoridades locais, que podem iniciar investigações e operações para recuperar o bem.

Crimes contra o patrimônio e penalidades

Roubos e furtos de celulares se enquadram na categoria de crimes contra o patrimônio, que abrangem condutas voltadas à subtração de bens de valor econômico. No furto simples, a subtração ocorre sem violência ou grave ameaça, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão e multa. 

Já o furto qualificado, quando há rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, uso de chave falsa ou participação de mais de uma pessoa, tem pena de 2 a 8 anos.

O roubo, por sua vez, envolve violência ou grave ameaça à vítima, com pena que varia de 4 a 10 anos, podendo ser maior em casos de uso de arma ou lesão corporal. Outros crimes relacionados incluem receptação, que consiste em adquirir ou ocultar produto de crime, e estelionato, caracterizado pelo uso de fraude para obter vantagem ilícita – ambos com penas que podem chegar a 4 e 5 anos de prisão, respectivamente.

Medidas cabíveis para vítimas

Em qualquer ocorrência desses crimes, a vítima deve registrar boletim de ocorrência o mais rápido possível, informando detalhes do fato e, no caso de celulares, o número do IMEI. Isso permite a inclusão do aparelho no sistema do Celular Seguro e a adoção de bloqueios imediatos. 

No caso de fraude ou crimes mais complexos, a orientação é buscar também auxílio jurídico especializado para acompanhamento e eventual recuperação de prejuízos.

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