Novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram estabelecidas por uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 7 de agosto.
De acordo com a portaria, a reavaliação biopsicossocial, que inclui perícia médica e avaliação social, será realizada a cada dois anos. O objetivo é verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais para continuar recebendo o benefício. Se a deficiência for confirmada, o pagamento de um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025) será mantido.
Segundo o Ministério da Previdência Social, em junho de 2025, foram pagos 3.737.524 benefícios assistenciais do BPC a pessoas com deficiência. A portaria também prevê dispensas da nova avaliação médica para grupos específicos, como pessoas com deficiência com prognóstico desfavorável, aquelas que completarem 65 anos e beneficiários que retomarem o BPC após suspensão por atividade remunerada.
Dispensas da reavaliação médica
Com base na nova regra, o MDS estima que mais de 150 mil pessoas serão beneficiadas com a isenção de nova perícia em 2025. As dispensas visam evitar deslocamentos desnecessários e garantir a continuidade do benefício. A reavaliação dos atuais beneficiários será feita gradualmente, com notificações enviadas via aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o beneficiário recebe o valor.
O INSS notificará o beneficiário ou seu responsável sobre a necessidade de agendar a reavaliação biopsicossocial em até 30 dias. O beneficiário poderá reagendar uma única vez cada etapa da reavaliação, antes da data prevista ou até sete dias após a data inicial.
Procedimentos de reavaliação
Embora a reavaliação periódica esteja prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), esta é a primeira vez que os procedimentos operacionais são definidos. A reavaliação será realizada em duas etapas: perícia médica pelo perito médico federal e avaliação social pelo assistente social do INSS. Preferencialmente, a perícia médica precederá a avaliação social.
O resultado será divulgado nos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135. Se o governo não conseguir confirmar a ciência do beneficiário sobre a notificação, o BPC será bloqueado por 30 dias. O beneficiário terá 30 dias para solicitar o desbloqueio.
Proteção social e requisitos
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Em junho, foram registrados 6.482.581 benefícios assistenciais do BPC, sendo 2.745.057 para idosos e 3.737.524 para PCDs.
Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo, R$ 379,50 em 2025. O beneficiário e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) antes de solicitar o benefício. O requerimento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências do INSS.