A Justiça da Comarca de Eunápolis impediu o registro da falsa diretoria vinculada ao grupo de Ado Henrique, composta por Wagner Júlio Tobias e aliados, que tentavam assumir o controle da Associação dos Trabalhadores Rurais 3 de Julho por meio de manobras ilegais. A decisão foi proferida pela juíza Karina Silva de Araújo, no processo de suscitação de dúvida nº 8003251-89.2024.8.05.0079.
A tentativa de golpe ocorreu após assembléias supostamente realizadas nos dias 28 de abril e 2 de junho de 2024, que resultaram na FALSA destituição do presidente legítimo Raimundo Libertino dos Santos e na eleição de uma nova diretoria. No entanto, ao tentar registrar as atas dessas assembléias, o cartório recusou, apontando irregularidades graves.
O Oficial do Registro Civil, Marcelo Nechar Bertucci, suscitou dúvida ao Juízo por entender que os documentos apresentados violavam o estatuto da associação — especialmente a ausência da ata de nomeação da comissão eleitoral, documento essencial previsto no artigo 47 do estatuto.
O Ministério Público, em sua manifestação, foi claro ao defender a improcedência do pedido da falsa diretoria:
“A ausência da ata de nomeação da comissão eleitoral, exigida expressamente pelo estatuto da entidade, compromete a legalidade de todo o processo de destituição e eleição, não havendo como se admitir o registro pretendido.”
A juíza Karina Araújo acatou integralmente o parecer ministerial e destacou:
“A exigência do Oficial Registrador encontra respaldo legal e estatutário. A ausência da ata de nomeação da comissão eleitoral inviabiliza o registro dos atos que se seguiram, dada a nulidade do processo.”
E concluiu:
“Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e julgo por sentença PROCEDENTE a suscitação de dúvida e, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, determinando o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eunápolis/BA, Sr. Marcelo Nechar Bertucci, realize o registro da Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 18.06.2024, somente se cumpridas todas as exigências formuladas na nota devolutiva. Condeno o suscitante, Wagner Júlio Tobias, ao pagamento das custas processual e honorário de sucumbência fixado em 20% por força do artigo 207 da Lei 6.015/73. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.”
Com a decisão, a tentativa do grupo de Ado Henrique de assumir o controle da entidade foi oficialmente desmascarada e impedida. A diretoria apresentada por Wagner Tobias segue sem qualquer legitimidade ou valor jurídico, sendo tratada nos autos como falsa e sem respaldo estatutário.
A sentença reforça o compromisso da Justiça com a proteção da legalidade e da democracia interna das instituições civis, coibindo tentativas de usurpação por meios ilegítimos.
Confira na íntegra a Decisão: