Bahia, 20 de Junho de 2025
Por: agazetabahia
22/05/2024 - 06:08:41

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.

No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.
Conforme Decreto Legislativo No. 12/ ,2018, que dispôs sobre as contas públicas do ex-prefeito de Eunápolis, Neto Guerrieri, relativo ao exercício de 2015, essas, ficaram rejeitadas com o parecer prévio oriundo do processo de número 02093e16 do Tribunal de Contas dos Municípios, que foram também rejeitadas.

O Decreto da Câmara Municipal que dispõe sobre a rejeição das contas de Neto Guerrieri está datado de 20 de setembro de 2018.

Conversamos com o advogado Eliomar Brito, este que representa Neto Guerrieri, que é pré-candidato a prefeito deste município, ele explicou que a Lei da Ficha Limpa aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”. Eliomar foi adiante e cutucou, dizendo que esse assunto sobre a inelegibilidade de Guerrieri é conversa das adversários. Já os adversários apontam sérias gravidades nas contas do ex-prefeito, garantem que ele não poderá concorrer às eleições e que a Lei da Ficha Limpa está clara.

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