Bahia, 25 de Abril de 2024
Por: Jornal Cidade Online
16/05/2022 - 05:40:30

O Banco Central e o Ministério da Economia informaram ter recebido, do Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), convite para aderir ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital e ao Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis.

De acordo com o BC, o Código de Liberalização de Movimentos de Capital “refere-se a padrões para atos normativos sobre fluxo financeiro internacional, incluindo pagamentos, transferências, empréstimos, investimentos, além de compra e venda de moeda estrangeira”.
Já o Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis refere-se basicamente a prestação de serviços de forma transfronteiriça, a exemplo de serviços de consultoria internacional, de advocacia, de
arquitetura.

“Os dois códigos de liberalização consolidam recomendações resultantes de décadas de
estudos e são baseados em princípios de não discriminação e de transparência, entre outros”,
informou o BC.

Segundo a autoridade monetária, “o Brasil vem trabalhando consistentemente na convergência de atos
normativos às boas práticas preconizadas pelos códigos”.
O BC acrescenta que, do ponto de vista de investidores estrangeiros, a adesão a esses códigos representa um “melhor entendimento sobre o nosso arcabouço regulatório, menor custo de adaptação às particularidades do país e maior percepção de segurança jurídica em operações internacionais”.

Primeiro não membro

Em nota, o Ministério da Economia informou que todos os membros da OCDE são aderentes dos dois códigos e que, desde 2012, a possibilidade de adesão por países não membros está aberta. O Brasil iniciou o processo de adesão em 2017 e, com o convite manifestado no dia 10 de maio, será o primeiro país não membro a aderir aos dois códigos.

“Para a convergência aos dispositivos dos códigos, foram implementadas ações legislativas e regulatórias, contemplando: a eliminação de limites ao investimento externo em transporte aéreo; a eliminação de requisitos de reciprocidade na área de seguros; a eliminação da necessidade de decreto presidencial para estabelecimento de filiais de instituições financeiras estrangeiras; a delegação de competência ao Ministério da Economia para autorizar a operação de empresas estrangeiras no Brasil; a elevação de limites de cessão para
resseguradores ocasionais; a promulgação da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (LCCI) e do Decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Cambial, que SPIROSANA
 

 

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