Bahia, 13 de Agosto de 2026
VACINA / BAHIA

Bahia autoriza vacinação contra covid-19 de pessoas com doenças crônicas e deficiência permanente
A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) autorizou neste sábado (1º), Dia do Trabalhador, a inclusão de pessoas com doenças crônicas e deficiência permanente nos grupos a serem vacinados contra a Covid-19. Em sintonia com o Programa Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde, ela será escalonada, por faixa etária. A CIB é uma instância deliberativa do SUS, na qual reúne representantes dos 417 municípios baianos e o Estado.
Por: Ascom/ BA
03/05/2021 - 07:51:14

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) autorizou neste sábado (1º), Dia do Trabalhador, a inclusão de pessoas com doenças crônicas e deficiência permanente nos grupos a serem vacinados contra a Covid-19. Em sintonia com o Programa Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde, ela será escalonada, por faixa etária. A CIB é uma instância deliberativa do SUS, na qual reúne representantes dos 417 municípios baianos e o Estado.

De acordo com o secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, a decisão será publicada no Diário Oficial (DOE) da próxima terça-feira (4), mas já vale para todo o território baiano neste domingo (2). “Esses grupos representam mais de 1,7 milhão de baianos e, no Brasil, 28 milhões de pessoas. Diante desse quantitativo expressivo, se faz necessário escalonar, por faixa etária, a imunização desse público”, afirma o secretário.

Na primeira fase, a vacinação ocorrerá em pessoas com doenças crônicas de 59 a 55 anos e pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 59 a 55 anos. Também está autorizada a imunização das gestantes e puérperas que comprovem a existência de comorbidades, independentemente da idade, ressalvada a indicação clínica dos fabricantes dos imunobiológicos, que são para maiores de 18 anos.

É importante ressaltar que a gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco, conforme recomendações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, a exemplo de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, dentre outros. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional. No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.

Ainda ficou pactuado que a ampliação da faixa etária de outros públicos anteriormente aprovados, como trabalhadores da educação, forças de segurança, rodoviários, dentre outros, se dará na medida que forem vacinadas todas as pessoas com doenças crônicas e deficiência permanente com mais de 40 anos.

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