Bahia, 14 de Setembro de 2025
Por: Divulgação
17/11/2020 - 06:51:46

Através do Decreto Nº 11.231/20, assinado pela prefeita Cláudia Oliveira, a Prefeitura de Porto Seguro autoriza a realização de festas e eventos no município, a partir de 11 de dezembro, desde que seguidas as diretrizes do Programa Porto Mais Seguro. Além disso, os estabelecimentos só poderão utilizar 60% da sua capacidade de ocupação, respeitando também distanciamento de 1,5 metros entre os participantes.
O distanciamento de 1,5 metros deve ser considerado também para os balcões de atendimento, caixas e demais formações de filas. Para sua realização, todas as festas deverão obter autorização específica da Vigilância Sanitária e demais secretarias envolvidas. Além disso, para os serviços terceirizados, as empresas deverão utilizar o mínimo de 70% da mão-de-obra local. Para as festas realizadas de 11 a 26/12, o horário para o encerramento é às 4 horas e a partir de 27/12, às 6 horas.   

Pelo novo decreto, a partir de 1º de dezembro, os hotéis e pousadas estão autorizados a operar com 100% de sua capacidade de ocupação. Aos hotéis, bares, restaurantes e barracas de praia que já possuem o selo Porto Mais Seguro também será permitida a realização de festas e eventos de final de ano. 

O documento estabelece ainda critérios específicos para a realização de eventos, atendendo a protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e normas regulamentadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

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