Bahia, 19 de Julho de 2025
Por: Divulgação
18/07/2025 - 05:52:15

Pasmem, senhores e senhoras!

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão que indeferiu o pedido de pensão alimentícia para animal de estimação, solicitado por uma mulher após seu divórcio.

De acordo com os autos do processo, o cão foi adquirido em conjunto durante o relacionamento e permaneceu sob a guarda da autora após a separação. A solicitante alegou insuficiência de recursos financeiros para cobrir todas as despesas necessárias ao bem-estar do animal.

A relatora do recurso, desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, ressaltou no acórdão que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica e possuam um papel relevante nas relações humanas, com fortes laços de afetividade, não se pode atribuir a eles o status de sujeitos de direito.

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