Bahia, 24 de Abril de 2024
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27/11/2021 - 21:17:10

No ambiente digital, há dois universos que conversam com milhões de pessoas: o das grandes plataformas, chamadas Big Techs, e o da imprensa.

Só que, no Brasil, enquanto a imprensa é atormentada por um excesso de legislações parasitas e obsoletas, o mesmo não acontece com as plataformas. Até normas específicas do digital, como o Marco Civil da Internet, mais protegem as plataformas do que as regulam.

E isso é algo que deve preocupar você, caro leitor. Afinal, essa assimetria legislativa entre plataformas e empresas jornalísticas impacta a nossa democracia.

Dou um exemplo: o dinheiro da publicidade é colocado sempre em setores menos regulamentados – menor burocracia significa menor custo –, logo uma fatia imensamente maior da publicidade é destinada às plataformas e não aos veículos de imprensa, que se tornam, em sua maior parte, dependentes de verbas do governo para existir.

Discursos políticos, como os de Lula, apregoando que uma maior regulação da imprensa traz pluralidade são uma falácia. Ocorre exatamente o oposto. E Lula sabe disso.

Por essas razões, foi comemorado quando o Projeto de Lei 2630/20, de relatoria de Orlando Silva (PC do B/SP), nasceu com a intenção de regular as Big Techs, trazendo algum equilíbrio ao ambiente digital.

O projeto obriga as plataformas a fornecer relatórios trimestrais com informações a respeito de como fazem sua moderação, proporciona que os conteúdos moderados sejam alvo de autorregulação, e até mesmo prevê que as plataformas remunerem as empresas jornalísticas pelo uso de seu conteúdo.

No entanto, caro leitor, no Brasil, a tramitação de um Projeto de Lei tem muitas variantes, muitas cepas, algumas delas fatais. Se Sófocles fosse vivo, e habitasse Brasília, não recomendaria a seu Édipo que só afirmasse ter sido feliz no último de seus dias, mas, sim, no ato de promulgação de seu Projeto de Lei.

No último dia 22, noticiou-se na imprensa, de forma muito tímida, que foi apresentada uma nova versão do texto do projeto, limitando o alcance da lei a menos plataformas, ampliando o prazo de entrega dos relatórios de transparência de três para seis meses, e retirando-se as menções a que as obrigações legais não alcancem a imprensa.

Ou seja, nessas idas e vindas pode ser que a imprensa não seja beneficiada e ainda tenha de cumprir com as mesmas obrigações das plataformas.

Torçamos para que tenha sido apenas um mal-entendido, e que o projeto, tal como estava, siga adiante.

Orlando Silva tem tudo para evitar que a imprensa brasileira passe por mais uma tragédia grega.

Vale sempre lembrar, caro leitor, que uma imprensa livre não se faz apenas com liberdade de imprensa – embora nem isso se veja muitas vezes por aqui –; uma imprensa livre se faz dando a ela condições de exercer de forma independente sua liberdade.

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