Bahia, 28 de Março de 2024
Por: Bahia Notícias
30/11/2020 - 07:20:30

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram uma queixa-crime do Greenpeace contra o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. A organização apontou que o ministro chamou seus ativistas de "ecoterroristas", "terroristas" e "greenpixe", além de os acusar de depredar patrimônio público. 

Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no julgamento virtual. A ministra considerou que a prática dos crimes de injúria e calúnia, dos quais Salles é acusado, somente é possível quando a vítima é pessoa física. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. 

Na petição, a organização não governamental cita publicações no Twitter em que o ministro chama seus ativistas de "ecoterroristas", "terroristas" e "greenpixe", os acusa de depredar patrimônio público e insinua relação entre navio da ONG e o derramamento do óleo que se espalhou pela costa brasileira. 

O Greenpeace alega que as afirmações do ministro são "claríssimas" ao imputar a uma organização notoriamente pacífica o ato de depredar ou destruir patrimônio público, circunstância que caracteriza o delito de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal. A ONG pediu que a petição fosse recebida como queixa-crime. 

Em sua defesa, o ministro afirmou que o processo deveria ser remetido à primeira instância, uma vez que os fatos que lhe são imputados não teriam sido praticados em razão do cargo público por ele ocupado. 

A relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que os fatos teriam sido praticados quando o Ricardo Salles já ocupava o cargo de ministro do Meio Ambiente e as afirmações teriam como pano de fundo o vazamento de óleo, assunto subordinado ao ministério do Meio Ambiente. Ela asseverou que as declarações foram feitas em razão do cargo, uma vez que o ministro era autoridade do Executivo. 

Entretanto,  Cármen Lúcia considerou que os nomes ditos pelo ministro para se referir a ONG não podem ser considerados como difamação, mas sim de injúria, uma vez que há a imputação de fatos genéricos, de valor depreciativo e de qualidade negativa. 

No entanto, considerou que a prática dos crimes de injúria e calúnia somente é possível quando a vítima é pessoa física. Dessa forma, concluiu que a conduta do ministro não configura o delito de difamação, não havendo justa causa para a instauração da ação penal. A ministra finalizou dizendo que, "embora rudes, deselegantes e desnecessárias", as palavras utilizadas por Salles estão abarcadas pelo seu direito constitucional à liberdade de expressão. 

O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pelo recebimento da queixa-crime, por entender que uma pessoa jurídica pode figurar no polo passivo de crimes contra honra. "Entendo inegável que, à luz de todo nosso ordenamento, a pessoa jurídica mostra-se dotada de personalidade, com obrigações e também direitos, sendo passível de sofrer inúmeros prejuízos em decorrência de palavras ou ações que abalem a sua reputação junto à sociedade." 

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